(Primeira contraente: Worten - Equipamentos para o Lar, S.A.; segunda contraente: artista concorrente)
- Cláusula Quarta, alínea B: «Ceder, à primeira contraente, sem qualquer contrapartida monetária, os direitos da sua imagem, exposição, reprodução ou lançamento da mesma no comércio (...) bem como o direito de utilização das suas obras musicais...»
- Cláusula Quarta, alínea G: «Usar a designação de "talento RRW" nas suas actuações pelo período de dois anos»
- Cláusula Quinta, ponto 1, alínea A: «(...) a segunda contraente autoriza a primeira (...) a realizar: a fixação das obras musicais»
- Cláusula Quinta, ponto 2: «A segunda contraente, como é composta por vários elementos, estes assinarão o presente contrato conferindo assim a autorização, por tempo indeterminado, do uso pleno dos direitos de autor que decorrem das obras musicais, incluindo o direito sobre as músicas e letras»
- Cláusula Sétima, ponto 1, alínea C: «A primeira contraente poderá resolver o Contrato (...) caso a segunda contraente (...) faça propaganda política»
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